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Decisão sobre validade da Ficha Limpa ficou para hoje

O Supremo Tribunal Federal (STF) está a dois votos de declarar hoje a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Depois de quase cinco horas de sessão, a Corte suspendeu ontem o julgamento que definirá a validade da norma, com o placar de 4 x 1, favorável à manutenção dos principais pontos da legislação, que proíbe a candidatura de políticos condenados por órgão colegiado. Em relação à alínea K da lei, que prevê a inelegibilidade de quem renuncia a mandato eletivo para escapar da cassação, o resultado parcial é de 5 x 0 pela aplicação da norma.



Seis ministros ainda terão direito a voto na retomada do julgamento, hoje à tarde. A tendência é de que a lei poderá ser aplicada, em sua integralidade, nas eleições municipais de outubro. Três dos ministros que ainda vão votar já deram a entender que irão se manifestar favoráveis à validade da regra. O cenário, portanto, deixa claro que ficarão de fora da política todos os condenados em segunda instância e também os que renunciaram.

O julgamento foi retomado ontem depois de ser interrompido em duas ocasiões, em novembro e dezembro do ano passado, por pedidos de vista. O relator dos três processos julgados em conjunto, Luiz Fux, votou pela validade da lei, com a ressalva de que o período de inelegibilidade de oito anos contados após o cumprimento da pena seja reduzido, de forma que haja um desconto do tempo compreendido entre a condenação inicial e a sentença definitiva (trânsito em julgado). Joaquim Barbosa também havia votado em 2011 pela ampla validade da norma, sem fazer ressalvas.

O primeiro a votar ontem foi o ministro Dias Toffoli, que defendeu a proibição da candidatura somente daqueles que tenham condenação definitiva. Ele, no entanto, considerou válido o trecho da lei que veta as pretensões políticas de quem renunciou. Na sequência, Rosa Weber sugeriu a manutenção de todos os pontos da legislação de iniciativa popular. No voto mais rápido desde o começo da análise, Cármen Lúcia também referendou a validade da norma.

 

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